Delitos virtuais contra adolescentes

Nos últimos tempos, com os milhares de usuários da internet, surgiram os delitos virtuais, que são definidos como qualquer conduta ilícita, constitutiva de crime ou contravenção, dolosa ou culposa, praticada por pessoa física ou jurídica, utilizando a informática. Esta modalidade criminosa é praticada por meio do anonimato dos usuários, o que dificulta a identificação dos autores destes crimes.

O que de fato precisamos fazer é nos prevenir por meio de ações determinadas, para não sermos vítimas deste perfil criminoso. Em especial, saliento o perigo representado pelo livre acesso à internet de que dispõem os adolescentes em nossa sociedade atual. Tais jovens, ainda inexperientes de vivência e com pouca malícia, ao acessarem indiscriminadamente páginas digitais e redes sociais, são atraídos por contatos cibernéticos com pessoas que eles, em sua maioria, não conhecem pessoalmente, se vendo encantados por ideias de perigos ocultos. Nossos adolescentes precisam estar mais preparados para o uso da rede mundial de computadores, associado, é obvio, à conscientização dos responsáveis legais que também precisam se engajar nesta empreitada.

Sydow (2015, p. 201), citou uma pesquisa desenvolvida entre jovens de 10 a 17 anos de idade, através da qual se comprovou que as buscas de internet, as leituras de e-mail ou o clicar em links diversos são as principais formas de expor o usuário jovem a conteúdos sexuais impróprios tais como nudez, intercurso sexual e violência. É possível apontar alguns delitos digitais como aqueles constantemente praticados em desfavor de adolescentes, sendo eles: pornografia infantil; cyberbullying; automutilação digital; instigação ou induzimento ao suicídio e tráfico ilícito de substâncias entorpecentes (tráfico de drogas na internet). Ademais, recentemente tem crescido a de anorexia e bulimia.

Nota-se que, quando se trata de crianças e adolescentes, a maioria navega pela Internet sem nenhuma orientação quanto aos riscos a que estão expostos. O controle parental é um mecanismo aplicado pelos adultos, para monitorar o acesso que os adolescentes podem ter a diferentes sites, sistemas operativos ou computadores.

Com aplicativos de controle é possível monitorar a navegação, restringir conteúdos impróprios para menores e bloquear páginas ou usuários que possam ser uma ameaça para o vulnerável. O site https://www.gcfaprendelivre.org (GCFaprendelivre.org, 2018b) ensina algumas formas e execuções desse controle parental. O site https://amenteemaravilhosa.com.br/jovens-pais-internet-protecao-dosfilhos-nao-controle/ ressalta que o monitoramento e o acompanhamento que os pais realizam em relação ao conteúdo acessado por seus filhos, crianças e adolescentes, na internet, não é invasão de privacidade, mas trata-se de verdadeira proteção para que os vulneráveis explorem a rede digital com segurança (PESSANHA, 2015). A mesma matéria alerta ainda que, conhecer e estar próximo ao filho, observando o que ele acessa nas redes, auxilia na aproximação dos pais e desenvolve mais confiança, levando os pais, inclusive, a conhecerem melhor seu filho, já que poderão tomar ciência dos interesses e dúvidas para as quais eles buscam respostas na Internet.

As crianças e adolescentes são verdadeiros alvos em potencial, principalmente daqueles delitos que atingem a sexualidade e a incolumidade física e psíquica ainda despida de malícia. Pesquisas mostram que a maioria dos familiares responsáveis estão alheios à ocorrência dos denominados crimes virtuais e sequer possuem, mesmo que superficialmente, informações quanto aos delitos virtuais elaborados e destinados a atingir seus filhos.

Portanto, precisamos desenvolver um plano para conscientizar e prevenir os adolescentes, evitando que eles se tornem vítimas de ilícitos virtuais e impedindo que sejam engenhosamente envolvidos nas artimanhas de criminosos digitais.

Dra. Sabrina Leles de Lima Miranda

Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos

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