Os direitos do idoso

imagem: envato

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Quando uma pessoa se torna idosa? O artigo 1° da Lei nº 10.741 de outubro de 2003, denominada “Estatuto do Idoso”, traz o seu conceito. Art. 1º “É instituído como sendo idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

A estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é que em 2030, devem ser 41,5 milhões de idosos no país e em 2050 o número de brasileiros com 60 anos ou mais chegará a 66,5 milhões. Afinal, nas últimas oito décadas, o Brasil acompanhou a expectativa de vida sair dos 45 para os 75 anos.

De acordo com Medeiros (2011), os idosos são vítimas de diferentes tipos de violências, abrangendo as físicas e psicológicas. Além da violência, o abandono também ocorre, pois é comum famílias deixarem os pertencentes a essa faixa etária em asilos.

Visando minimizar os danos causados por uma organização socioeconômica que não valoriza o que “somos”, mas o que “produzimos”, foram criados mecanismos internacionais e leis nacionais. Nesse sentido, pode-se destacar a Assembleia Geral convocada pela ONU na década de 70, onde se discutiu questões relativas às políticas públicas voltados para este público. Em 1999, outro importante acontecimento foi a criação do Ano Internacional do Idoso, que acabou por instituir mundialmente o dia 1º de outubro como o seu dia.

No Brasil temos legislações sobre o tema.

A Constituição de 1988 preconiza o princípio da isonomia, onde todos devem ser tratados com igualdade. É assegurado no texto Constitucional o direito ao respeito e a igualdade. Além de princípios consagrados, a autora Berenice (2016) observa o exposto na Carta Maior sobre o dever da família e a introdução da política de amparo aos idosos, que entrou em vigor em 1994. Temos também a obrigação da prestação de alimentos entre pais e filhos trazida no Art. 1696 do Código Civil de 2002.

O mais recente avanço trata-se do Estatuto do Idoso.  Lei n. º 10.741 de 2003. Há conquistas na proteção do idoso e sua inclusão social, como a garantia de um salário mínimo por mês, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social; o atendimento domiciliar aos enfermos; direito ao respeito; inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral; à moradia digna; à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação. O Estatuto expõe as circunstâncias de violência contra o idoso ao definir punições mais severas para casos de morte, sofrimento físico ou psicológico, além de prever algumas ações como atendimento prioritário em estabelecimentos; descontos para eventos culturais e esportivos; projetos de extensão e universidade da terceira idade; profissionalizações especializadas para os idosos; adaptação curricular às especificidades da população idosa; estímulo às empresas privadas para admissão de idosos, dentre outros.

Depois de tudo isso posto, o desafio é efetivar as normas vigentes, pois temos uma realidade bem diferente da legislada. Apesar dos passos dados, é imprescindível a implementação de políticas públicas que efetivem maior dignidade à terceira idade na prática e não somente no papel.

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