Os direitos do idoso

Quando uma pessoa se torna idosa? O artigo 1° da Lei nº 10.741 de outubro de 2003, denominada “Estatuto do Idoso”, traz o seu conceito. Art. 1º “É instituído como sendo idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos”.

A estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é que em 2030, devem ser 41,5 milhões de idosos no país e em 2050 o número de brasileiros com 60 anos ou mais chegará a 66,5 milhões. Afinal, nas últimas oito décadas, o Brasil acompanhou a expectativa de vida sair dos 45 para os 75 anos.

De acordo com Medeiros (2011), os idosos são vítimas de diferentes tipos de violências, abrangendo as físicas e psicológicas. Além da violência, o abandono também ocorre, pois é comum famílias deixarem os pertencentes a essa faixa etária em asilos.

Visando minimizar os danos causados por uma organização socioeconômica que não valoriza o que “somos”, mas o que “produzimos”, foram criados mecanismos internacionais e leis nacionais. Nesse sentido, pode-se destacar a Assembleia Geral convocada pela ONU na década de 70, onde se discutiu questões relativas às políticas públicas voltados para este público. Em 1999, outro importante acontecimento foi a criação do Ano Internacional do Idoso, que acabou por instituir mundialmente o dia 1º de outubro como o seu dia.

No Brasil temos legislações sobre o tema.

A Constituição de 1988 preconiza o princípio da isonomia, onde todos devem ser tratados com igualdade. É assegurado no texto Constitucional o direito ao respeito e a igualdade. Além de princípios consagrados, a autora Berenice (2016) observa o exposto na Carta Maior sobre o dever da família e a introdução da política de amparo aos idosos, que entrou em vigor em 1994. Temos também a obrigação da prestação de alimentos entre pais e filhos trazida no Art. 1696 do Código Civil de 2002.

O mais recente avanço trata-se do Estatuto do Idoso.  Lei n. º 10.741 de 2003. Há conquistas na proteção do idoso e sua inclusão social, como a garantia de um salário mínimo por mês, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social; o atendimento domiciliar aos enfermos; direito ao respeito; inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral; à moradia digna; à gratuidade de medicamentos, próteses e quaisquer recursos relativos a tratamento, habilitação ou reabilitação. O Estatuto expõe as circunstâncias de violência contra o idoso ao definir punições mais severas para casos de morte, sofrimento físico ou psicológico, além de prever algumas ações como atendimento prioritário em estabelecimentos; descontos para eventos culturais e esportivos; projetos de extensão e universidade da terceira idade; profissionalizações especializadas para os idosos; adaptação curricular às especificidades da população idosa; estímulo às empresas privadas para admissão de idosos, dentre outros.

Depois de tudo isso posto, o desafio é efetivar as normas vigentes, pois temos uma realidade bem diferente da legislada. Apesar dos passos dados, é imprescindível a implementação de políticas públicas que efetivem maior dignidade à terceira idade na prática e não somente no papel.

Dr. Edilson de Brito

Oficial da Polícia Militar do Estado de Goiás, PhD em Direito Penal, Delegado de Polícia de classe especial, escritor, Presbítero na Igreja Batista Renascer, professor na Escola Bíblica Dominical.

Você também vai gostar de ver

guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Would love your thoughts, please comment.x
()
x