A insegurança pública é o resultado da ausência de políticas públicas de educação, saúde, emprego, renda e desenvolvimento social. Por outro lado, a segurança pública depende de mais fatores: policiamento, inteligência, participação social e fé.
A Constituição Federal de 88, no Art. 144 Caput, afirma que “a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos …” Veja que o legislador incluiu entre os agentes da segurança pública todos os cidadãos. Ao Estado compete exercer o monopólio da violência, através do policiamento.
Um terceiro fator importante nessa construção é a fé. Conforme encontramos descrito no Salmo 127:1 “… se o Senhor não proteger a cidade, o trabalho dos guardas é completamente inútil”. O ser humano falha e a tecnologia também, mas o guarda de Israel e infalível.
Fica ainda uma pergunta sem resposta: como e quando a sociedade pode ser um protagonista da segurança pública?
Segundo a teoria do triângulo do crime, para o crime existir é necessário a concorrência dos seguintes elementos: motivação, meio e oportunidade. Sem um deles o crime não existirá. A motivação é a necessidade ou o desejo do indivíduo de praticar um crime. O meio ou técnica é a existência do instrumento para a prática do crime (arma de fogo, veículo, entre outros). A oportunidade é a circunstância favorável e ideal para a prática e consumação do crime.
A sociedade fará segurança pública sempre que conseguir eliminar um dos elementos do crime. O gatilho da motivação se desarma com I Coríntios. 13:5 “… o amor tudo suporta”. O gatilho do meio (instrumento) se desarma com o desarmamento total, não esse do Estatuto do “Desarmamento”, Lei. 10.826/2003, mas aquele de armas 0%. O gatilho da oportunidade se desarma com a fé e com a prudência (Provérbios 27:12).
A insegurança pública brasileira tem remédio. A igreja, com sua fé e testemunho cristão poderá vir a ser o grande diferencial nessa virada. Fé e razão são duas faces da mesma moeda chamada segurança pública.