O crescente uso da internet e o aumento de crimes cibernéticos

Com a obrigatória necessidade de isolamento social, imposta pelas regras de segurança da saúde durante a pandemia do coronavírus, a Polícia Civil do Estado de Goiás constatou o aumento exacerbado de uma nova classificação criminosa, os chamados “Crimes Cibernéticos”, também conhecidos como cybercrimes, crimes de informática ou crimes digitais.

Mas você, leitor da Revista Renascer, sabe o que são considerados crimes cibernéticos? E o porquê, dos números de registros e modalidades desse delito, terem aumentado durante a pandemia? Crimes cibernéticos são todos os delitos que podem ser praticados com uso da informática, em ambiente de rede ou fora dele, atingindo a segurança informática, que tem por elementos: a integridade, a disponibilidade e a confidencialidade dos dados compartilhados.

Os números de ocorrências lavradas pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos do Estado de Goiás, no primeiro semestre de 2020, foram 89% maiores, quando equiparados ao primeiro semestre de 2019. Não foram somente os números registros policiais que cresceram, já que verificamos também o aumento da diversificação de condutas criminosas, que foram praticadas com o uso da internet. São delitos praticados contra variados bens jurídicos, já que existem crimes que atingem o patrimônio, a própria pessoa ou sistema informático dos internautas.

Sobre os crimes patrimoniais, podemos citar os golpes por meio de anúncios fraudulentos, através de sites ou perfis em redes sociais, criados para enganar consumidores, ou ainda, as ocorrências de extorsões. Estas, por sua vez, que são aquelas  exigências de altos pagamentos financeiros, que o criminoso impõe à vítima, sob pena de publicação nas redes sociais, de imagens ou conversas íntimas que aquela vítima compartilhou com tal criminoso, que usualmente se passou por alguém interessado em manter um relacionamento amoroso com aquele que depois se torna um verdadeiro refém.

Já em relação aos crimes praticados contra a pessoa, temos como exemplo as fake news, isto é, falsas notícias que atingem a honra e imagem de vítimas, que se veem expostas na rede mundial de computadores, e em questão de minutos acaba sendo acusada, julgada e condenada, pela opinião pública, sem que lhe seja ofertada qualquer chance de defesa prévia. Ainda que a vítima, posteriormente, comprove que as informações publicadas sobre ela são mentirosos, ela jamais conseguirá atingir com a verdade a mesma quantidade de internautas, que a mentira inicial alcançou.

Em relação aos crimes  cibernéticos propriamente ditos, trazemos como exemplo, os ataques de negação de serviço ou ainda os chamados ataques ransomware, que se utilizam de técnicas criminosas mais elaboradas, nos quais em regra, os crackers exigem altos valores em criptomoedas, para cessar tal ataque virtual. Um cracker é um profissional de informática que quebra códigos de segurança e senhas de acessos a redes com fins ilícitos.

Logo, concluímos que o aumento no uso da internet, potencializou e ampliou as oportunidades de ações dos cybercriminosos, pois não raras vezes, a vítima acaba contribuindo para facilitar a ação delituosa, seja pela confiança depositada em contatos virtuais, ou ainda, pelo despreparo e não conhecimento do uso de ferramentas de segurança.

Portanto, para que as pessoas se aventurem a explorar o mundo digital sem que se  tornem presas fáceis para criminosos virtuais, é necessário que antes de se arriscarem na rede mundial de computadores, os usuários se informem sobre os perigos que podem estar atrás de uma tela de computador ou de um smartphone, e desconfiem sempre, principalmente de negócios mirabolantes e de relações digitais que tragam exigência de confiança e promessa instantânea de amor eterno.

Dra. Sabrina Leles de Lima Miranda

Titular da Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos

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